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Ivete Annies
Artigo ·
há 6 meses
Advocacia Administrativa
Advocacia Administrativa é Crime, Ilícito Civil e Administrativo Uma análise teórica A advocacia administrativa, praticada por um funcionário público que defende interesses privados perante a...
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Ivete Annies
Artigo ·
há 7 meses
A Golden Share e a Ficção do Valor de Mercado: Uma Defesa da Racionalidade Econômica e Constitucional contra a Sobretaxação de Holdings Familiares
Introdução: O Paradoxo da Organização Patrimonial no Brasil A constituição de holdings familiares representa o ápice do planejamento patrimonial e sucessório, um mecanismo legal e sofisticado que...
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Ivete Annies
Artigo ·
há 7 meses
A Golden Share e a Ficção do Valor de Mercado: Uma Defesa da Racionalidade Econômica e Constitucional contra a Sobretaxação de Holdings Familiares Ivete Annies - advogada
Introdução: O Paradoxo da Organização Patrimonial no Brasil A constituição de holdings familiares representa o ápice do planejamento patrimonial e sucessório, um mecanismo legal e sofisticado que...
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Ivete Annies
Comentário ·
há 7 meses
A Golden Share e a Ficção do Valor de Mercado: Uma Defesa da Racionalidade Econômica e Constitucional contra a Sobretaxação de Holdings Familiares
Ivete Annies
·
há 7 meses
Muito obrigada dr. Gilberto. Com certeza, temos que defender a aplicação da lei como ela de fato é, e não para impor tributos indevidos aos empresários, seja de holding familiar, ou de qualquer outro tipo de empresa.
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Ivete Annies
Comentário ·
há 7 meses
A Golden Share e a Ficção do Valor de Mercado: Uma Defesa da Racionalidade Econômica e Constitucional contra a Sobretaxação de Holdings Familiares
Ivete Annies
·
há 7 meses
Obrigada dr. Piraju. Temos que levar em consideração que a integralização de bens ao capital social das empresas não torna essa operação uma "venda de mercado" porque o bem não sai da esfera de domínio do sócio. Portanto, não existe a hipótese de incidência tributária que justifique qualquer cobrança tributária.
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Ivete Annies
Comentário ·
ano passado
A Autorregularização do ITCD da Receita Estadual do RS e a Invalidade Jurídica da Desconsideração de Holdings de 3 Células: Abuso Fiscal e Violação à Jurisprudência do STF
Osvaldo Catena
·
ano passado
Esses fundamentos jurídicos são irrefutáveis porque sustentam o direito do particular contratar legalmente o que lhe aprouver, pelo preço que quiser sem a interferência do Estado nos negócios empresariais e patrimoniais privados. O particular seja pessoa física ou pessoa jurídica tem o direito fundamental de definir preço de compra e venda aceito pelas partes e que não pode sofrer a intervenção estatal baseada na sanha arrecadatória ou confiscatória. A lei protege a autonomia da vontade do cidadão que tem todo direito de usufruir das disposições de leis estabelecidas na
Constituição Federal
, no
Código Civil
, no
CTN
, na jurisprudência dos tribunais pátrios. Os contratos empresariais são negócios autônomos da vontade do Estado. E o preço é baseado na lei da oferta e da procura e não nos interesses dos cofres públicos. Os bens das holdings não saem da esfera de domínio do proprietário e por isso, e só por isso, a operação não dá causa a hipótese de incidência tributária de qualquer espécie conforme previsto nos arts.
155
,
156
da
CF
.
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Recomendações
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Ricardo Buss Sonnenberg
Comentário ·
ano passado
A Autorregularização do ITCD da Receita Estadual do RS e a Invalidade Jurídica da Desconsideração de Holdings de 3 Células: Abuso Fiscal e Violação à Jurisprudência do STF
Osvaldo Catena
·
ano passado
Ótimo artigo Dr.
Estado força uma cobrança que não deve existir.
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Valeria Piva Schimidt Brito
Comentário ·
ano passado
A Autorregularização do ITCD da Receita Estadual do RS e a Invalidade Jurídica da Desconsideração de Holdings de 3 Células: Abuso Fiscal e Violação à Jurisprudência do STF
Osvaldo Catena
·
ano passado
Excelente explicação!! Estado despreparado!
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Thiago Nascimento
Comentário ·
ano passado
A Autorregularização do ITCD da Receita Estadual do RS e a Invalidade Jurídica da Desconsideração de Holdings de 3 Células: Abuso Fiscal e Violação à Jurisprudência do STF
Osvaldo Catena
·
ano passado
Excelente o conteúdo apresentado, principalmente no tocante ao alegado "preço vil" que justificaria a arguição de fraude pelo fisco do RS. De fato, ficou claro que o fisco ainda não entendeu a profundidade deste sistema que envolve controle societário e dinâmica de direito empresarial que vão muito além da visão simplória e deturpada do fisco estadual. A sanha arrecadatória do Estado jamais pode atropelar a legislação vigente com meros "achismos".
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